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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Ação indenizatória ajuizada por passageira em face de transportador ferroviário em razão de ter sido sexualmente molestada por homem, quando viajava em vagão destinado exclusivamente a mulheres.

Sentença de procedência que arbitrou a indenização de dano moral em valor equivalente a pouco mais de 9 (nove) salários mínimos. Apelo de ambas as partes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Quebra de sigilo bancário. Fundamentação insuficiente a embasar a medida. Seqüestro de bens. Ausência de requisitos.

Somente deve ser autorizada a quebra de sigilo bancário se os fatos demonstrarem a absoluta necessidade de sua realização e dentro dos limites da competência do órgão investigador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Petrobras é condenada a indenizar pescador por acidente ambiental

Trata-se de ação pelo rito ordinário em que a parte autora, requer a condenação da ré em indenização por lucros cessantes e dano moral, para tanto requer a condenação da ré em formação de capital para cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Redução da maioridade penal: uma solução viável?

Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:[email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 13:03
Dia da Justiça
Por Gisele Leite
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Blog Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 14:05
Entenda como funciona a responsabilidade civil por dano moral na internet

Neste artigo, vamos explorar como funciona a responsabilidade civil por dano moral na internet, um tema de extrema importância para todos os que navegam na web
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Blog Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 13:07
O que é dispensa discriminatória?

O mercado de trabalho atual deve ser pautado na diversidade e no respeito. As regras estão cada vez mais claras e os juízes são os clientes, que agora procuram empresas com princípios norteados pela inclusão. Mas infelizmente, ainda é comum encontrar desafios como funcionários que sofrem dispensa discriminatória.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:40
Faculdade não precisará reintegrar professores demitidos em BH
A SDI-2 reconheceu que a instituição não estava obrigada a fazer negociação prévia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 13:26
Neoenergia é condenada a indenizar consumidor que ficou sete dias sem energia

Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Array Publicado em 2021-02-01T17:52:31+00:00
Compliance para a equidade

Por Thaís Pinhata, advogada criminalista em Franco Advogados, Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ.
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Array Publicado em 2020-05-04T16:20:14+00:00
“O STF – Supremo Tribunal Federal e a visível violação ao Princípio da Soberania Popular e seu impacto na crise constitucional e política brasileira em 29/04/2020”

O presente artigo discorre sobre o veto do Ministro Alexandre de Moraes à nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.

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